Neste momento turbulento em que estamos passando, não só o comércio e a indústria, mas de todo mercado em si, o cenário é de sérias dificuldades financeiras. O empresário carrega muitas responsabilidades, buscando manter a empresa ativa, mas que pode se tornar muito difícil, sendo que a prioridade deve ser a sobrevivência do negócio, que é a fonte de renda de todos (empresário, empregos diretos e indiretos). Considerando que dificilmente as empresas estejam preparadas para enfrentar a crise de tal magnitude, é muito provável que a crise feche muitas empresas, seja porque não estavam preparadas, seja porque não adotaram as medidas necessárias para preservar a atividade produtiva.
Assim, para as empresas que já possuem médio ou alto grau de endividamento, elas serão afetadas primeiro. Isso porque, diante do cenário de crise e provável aumento das dívidas das empresas, os bancos e demais instituições de crédito muitas vezes retiram suas posições de crédito, diminuindo ou não renovando limites de crédito essenciais ao funcionamento da empresa, acarretando o desencaixe financeiro e o não cumprimento das obrigações.
Uma vez que a empresa não consegue honrar com seus compromissos, também são cortadas as linhas de créditos com fornecedores, que até por sobrevivência deixam de entregar as mercadorias pelo risco de não receberem, podendo travar o seu negócio.
Caso sua empresa via ou projete esse cenário como consequência dessa crise que estamos passando, a única uma forma legal para suspender as cobranças de dívidas e a execução das garantias, inclusive trabalhistas, para que sejam negociadas no futuro, garantindo a manutenção das suas atividades, é a Recuperação Judicial. Essa ferramenta jurídica, inclusive, permite a preservação da empresa, podendo auxiliar inclusive na renegociação da dívida fiscal, uma vez que já se autoriza o parcelamento em regimes especiais para empresas em recuperação judicial, impede a execução de garantias das dívidas ou mesmo a equipamentos locados no prazo de 6 (seis) meses.
Por fim, todos os créditos posteriores à data do pedido de recuperação judicial não estão sujeitos aos seus efeitos, de modo que isso ajuda na análise do crédito junto aos seus fornecedores. Isso quer dizer que aquele que conceder crédito à empresa em recuperação judicial terá condições especiais de recebimento, mesmo em caso de falência, o que facilita a recuperação da capacidade produtiva.
O que é Recuperação Judicial?
A recuperação judicial é o único remédio jurídico que impede a cobrança de todas as suas dívidas e a recuperação das garantias, maquinário ou outros bens essenciais à atividade da empresa, pelo prazo mínimo de seis meses, evitando que a empresa em dificuldade feche as portas.
Uma vez acolhido pelo Poder Judiciário, a empresa poderá renegociar suas dívidas com mais calma, sem o receio de que irá ter que fechar suas portas de um dia para o outro, sendo que seus créditos serão renegociados dentro de um cenário econômico que será projetado para os próximos anos.
Quais as vantagens da Recuperação Judicial?
As principais vantagens da recuperação judicial são:
a) a renovação das linhas de crédito; os créditos posteriores a data do pedido de recuperação judicial não se sujeitam aos seus efeitos, que detém privilégios, mesmo em caso de falência;
b) toda a sua dívida trabalhista poderá ser paga em até 12 parcelas, após a aprovação do plano de recuperação judicial (o que, normalmente, se dá em mais de 12 meses);
c) já se sedimentou o entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário discutir os aspectos econômicos do plano de recuperação judicial que será negociado e aprovado pela maioria dos credores, de modo que já se permite descontos de 90% (noventa por cento) da dívida e pagamento em mais de 20 (vinte) ou (30) trinta anos;
d) também se permite o pagamento em condições especiais para os credores que continuarem acreditando na recuperação e fomentando os negócios da empresa em dificuldade;
e) a legislação tributária já prevê parcelamentos em condições especiais às empresas em recuperação judicial, com parcelas mais alongadas e encargos menores;
f) até mesmo pela recente alteração na legislação trabalhistas, o Poder Judiciário tem permitido a concessão do benefício da justiça gratuita às empresas em recuperação judicial, tudo para garantir o pleno exercício do direito de defesa às empresas em dificuldade financeira.